
CSLL sofre alterações em suas alíquotas. Veja quais foram as mudanças na ECF!
A Lei nº 14.183/2021 estabeleceu a alteração das alíquotas da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que é devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
A Lei nº 14.183/2021 estabeleceu a alteração das alíquotas da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que é devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
Para auxiliar as empresas que estão enfrentando dificuldades diante dos impactos causados pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos que são cobrados no Simples Nacional.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual exigida desde 2014. Através dela são apresentadas informações contábeis e fiscais referentes ao IRPJ e CSLL.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é utilizada para apurar as contribuições sociais previdenciárias, além daquelas que são devidas a outras entidades e fundos.
Com a prorrogação do pagamento de impostos que devem ser recolhidos pelas empresas do Simples Nacional, os responsáveis pelas micro e pequenas empresas optantes deste regime de tributação, acabam ficando em dúvida sobre quando e como devem quitar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mensalmente, as empresas devem fazer o recolhimento de impostos para se manter em dia com o Fisco.
Para aquelas que são optantes do Simples Nacional, isso é feito através de uma guia única chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Simples Nacional é a opção para aqueles empreendedores que querem simplificar o pagamento de tributos, afinal, ele é considerado mais vantajoso visto que tem como objetivo diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, além de unificar os impostos em apenas uma guia de pagamento.
Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.